Consulta pública da proposta de regulamento municipal «Acreditar Alcanena - Atribuição de Apoio Financeiro Extraordinário às Freguesias»
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Tipologia do apoio
Montante do apoio
Requisitos
Apresentação do pedido
Instrução do pedido
Apreciação
Disponibilidade orçamental
A atribuição de apoio financeiro extraordinário às juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias fica condicionado à existência de verba inscrita, para o efeito, no Orçamento do Município de Alcanena, para o ano civil em que deva ter lugar a iniciativa, projeto, evento ou atividade.
Critérios de exclusão
Concessão e contratualização
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias beneficiárias de apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a mencionar o apoio do Município de Alcanena, na comunicação gráfica da iniciativa, projeto, evento ou atividade e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.
Pagamentos
Avaliação e Fiscalização
Incumprimento
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão colmatadas por deliberação da Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicitação.
Período de Vigência
315537983