- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis, no âmbito das competências do Município de Boticas, à instalação, construção, alteração, manutenção, reparação e remoção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas em espaços integrados no domínio público ou privado municipal.
- 2 -O presente Regulamento estabelece ainda as regras municipais aplicáveis à intervenção no espaço público municipal para execução dos trabalhos referidos no número anterior, designadamente quanto à abertura e reposição de pavimentos, sinalização, segurança, limpeza e reparação dos danos causados.
- 3 -São igualmente estabelecidas regras relativas à gestão e utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que sejam propriedade do Município de Boticas ou que se encontrem sob a sua gestão.
- 4 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação da legislação nacional e europeia diretamente aplicável às redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, nem as competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Comunicações, adiante designada por ANACOM, ou a quaisquer outras entidades públicas competentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2026