- 1 -As travessias de arruamentos devem, sempre que técnica e economicamente viável, ser executadas através de métodos que minimizem a destruição ou afetação dos pavimentos existentes.
- 2 -Sempre que seja utilizada perfuração horizontal dirigida ou técnica equivalente, a sua execução deve observar as normas técnicas aplicáveis.
- 3 -Quando não seja possível recorrer a métodos não destrutivos, a abertura da faixa de rodagem deve ser realizada de modo a minimizar os constrangimentos à circulação.
Artigo 14.º — Travessias
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