Projeto de Regulamento Municipal para a Instalação, Intervenção e Acesso a Infraestruturas Aptas a Comunicações Eletrónicas em Espaços Públicos do Município de Boticas.
Objeto
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual, da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Direitos de passagem
Ocupação do espaço público
Georreferenciação e integração de dados
Procedimentos administrativos
Coordenação de intervenções
Intervenções urgentes
Regras gerais
Abertura de valas
Travessias
Aterro e compactação
Reposição dos pavimentos
Danos em infraestruturas e equipamentos
Sinalização e segurança
Identificação da intervenção
Limpeza do local
Propriedade e gestão
Cadastro das infraestruturas
Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas
Acesso às infraestruturas municipais
Recusa ou limitação de acesso
Obrigações gerais
Constituem obrigações dos operadores e demais promotores:
Elementos finais
Caução
Responsabilidade pela reposição
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Utilização de infraestruturas municipais
Fiscalização
Regime contraordenacional
Medidas decorrentes da fiscalização
Articulação com legislação especial
Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas de acordo com a legislação aplicável e, quando necessário, pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento observa o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e de acesso à informação administrativa.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as disposições regulamentares municipais que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário de República.
ANEXO I
Elementos instrutórios dos pedidos ou comunicações relativos à intervenção no espaço público
Sem prejuízo dos elementos exigidos pela legislação aplicável, os pedidos ou comunicações relativas a intervenções no espaço público municipal devem conter, quando aplicável:
ANEXO II
Princípios para a reposição do espaço público
ANEXO III
Modelo de comunicação de intervenção urgente
Município de Boticas
Comunicação de intervenção urgente em espaço público
Entidade responsável:
Operador:
Contacto:
Local da intervenção:
Data e hora do início da intervenção:
Descrição da avaria ou situação de emergência:
Descrição dos trabalhos realizados ou a realizar:
Previsão de conclusão:
Medidas adotadas para garantir a segurança e circulação:
Data prevista para reposição do espaço público:
Declaração
A entidade responsável declara que a intervenção comunicada reveste natureza urgente e se destina à reparação de avaria, eliminação de perigo ou prevenção de danos para pessoas ou bens, comprometendo-se a proceder à adequada reposição do espaço público afetado e a cumprir as obrigações legalmente aplicáveis.
Boticas, ___ de ___ de ___
O responsável,
320037556