As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas de acordo com a legislação aplicável e, quando necessário, pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Artigo 36.º — Omissões
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026