As candidaturas à comparticipação prevista no presente regulamento estão sujeitas ao parecer da Divisão de Desenvolvimento Social, a proferir no prazo de 30 dias a contar da receção das mesmas no respetivo serviço.
Artigo 12.º — Parecer da Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019