Regulamento Municipal do Programa Creche para Todos
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento visa definir as condições de concessão de apoio através de uma comparticipação financeira, a agregados familiares residentes no concelho de Leiria, que integrem crianças dos três meses aos trinta e seis meses de idade, que estejam enquadradas no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família e que não obtenham vaga na resposta social creche, da rede solidária, visando a integração destas em creches licenciadas.
Princípios
A atribuição das comparticipações nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Natureza do apoio
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Regime de atribuição da comparticipação
A atribuição do direito da comparticipação da mensalidade da creche efetiva-se mediante a apreciação dos pedidos apresentados pelos interessados, nos termos do presente regulamento.
Condições de atribuição da comparticipação
A atribuição da comparticipação no âmbito do Programa Creche para Todos tem por base a mensalidade estipulada pelo estabelecimento lucrativo e o escalão do abono de família que esteja atribuído.
Condições de acesso à comparticipação
a) Constituem condições de acesso à comparticipação para a creche, os agregados familiares que:
a) Sejam residentes no concelho de Leiria;
b) Integrem crianças com idade igual ou superior a três meses e igual ou inferior a trinta e seis meses;
c) Estejam enquadrados nos três primeiros escalões do abono de família atribuído pelos Sistemas e Subsistemas de Proteção Social;
d) Comprovem a inexistência de vaga em creche da rede solidária;
e) Assumam o compromisso de pagar ao estabelecimento privado o diferencial entre a mensalidade aplicada e a comparticipação atribuída pelo Município;
b) O Município possui a legitimidade para não integrar no Programa Creche para Todos agregados familiares segundo os quais, existam indícios claros em como não se encontram em situação de vulnerabilidade social, independentemente do escalão de abono atribuído.
Valor da comparticipação a atribuir
Candidatura
A candidatura ao Programa Creche para Todos deverá ser formalizada mediante requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, elaborado em conformidade com modelo a fornecer, acompanhada dos seguintes documentos:
Veracidade ou falsidade das declarações
Apreciação liminar da candidatura
Parecer da Divisão de Desenvolvimento Social
As candidaturas à comparticipação prevista no presente regulamento estão sujeitas ao parecer da Divisão de Desenvolvimento Social, a proferir no prazo de 30 dias a contar da receção das mesmas no respetivo serviço.
Apreciação das candidaturas
A Câmara Municipal de Leiria ou o Presidente da Câmara Municipal de Leiria com competência delegada ou o Vereador com competência subdelegada, mediante deliberação ou despacho, avaliam as candidaturas em face do processo devidamente instruído e analisado, no prazo de 15 dias a contar da receção do parecer a que se refere o artigo 16.º do presente regulamento.
Indeferimento das candidaturas
As candidaturas serão indeferidas quando:
Comunicação da decisão relativa à candidatura
O requerente será notificado, por escrito, da decisão relativa à candidatura, no prazo de 15 dias a contar da apreciação a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento.
Periodicidade das comparticipações
Obrigações do requerente e dos demais elementos do agregado familiar
Constituem obrigações do requerente e dos demais elementos do agregado familiar:
Fiscalização
Controlo e monitorização
Modo de pagamento
Suspensão da comparticipação
Cessação da comparticipação
Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal, constituem causas de cessação da comparticipação no âmbito do Programa Creche para Todos:
Sanções
Competências
As competências que, no presente regulamento, se encontram cometidas à Câmara Municipal de Leiria, podem ser objeto de delegação do seu Presidente e de subdelegação deste nos Vereadores.
Divulgação do regulamento
O presente regulamento será divulgado através de suportes informáticos, órgãos do Município e Juntas e Uniões de Freguesia, bem como através de outros meios considerados adequados.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na interpretação ou aplicação do presente regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo e, na parte aplicável, a lei civil.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.»
2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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