O requerente será notificado, por escrito, da decisão relativa à candidatura, no prazo de 15 dias a contar da apreciação a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Comunicação da decisão relativa à candidatura
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019