As dúvidas ou situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da CMA, ou por quem delegar as competências, após informação do responsável científico pelo MMA, bem como recurso à Portaria n.º 412/01, de 17 de abril (com as alterações introduzidas na Portaria n.º 1254/2009 de 14 de outubro), e Lei n.º 65/93, de 26 de agosto, e demais legislação aplicável à matéria aqui regulamentada.
Artigo 104.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022