- 1 -O presente Regulamento será revisto sempre que necessário, visando uma melhor adequação das respetivas normas à experiência diária, entretanto adquirida.
- 2 -Qualquer revisão do presente Regulamento será tornada pública através de afixação nos espaços do MMA.
Artigo 105.º — Revisão e periodicidade
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022