- 1 -O bem depois de marcado, registado e catalogado é devidamente acondicionado nas Reservas do MMA, a não ser que se verifique a necessidade de proceder a cuidados de conservação preventiva e curativa, os quais deverão ser efetuados antes de o integrar nas Reservas.
- 2 -O acondicionamento de bens segue o estipulado no respetivo Regulamento do MMA e no documento Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva.
Artigo 24.º — Acondicionamento
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022