No caso dos bens ou coleções cuja incorporação não foi aceite pelos motivos expostos nos artigos anteriores, o responsável científico pelo MMA pode sugerir a sua integração noutros museus cujo acervo seja mais consentâneo com a temática daquelas.
Artigo 25.º — Proposta de incorporação noutros museus
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022