- 1 -A deslocação (ou empréstimo) de "bens culturais" ou de documentação para uso interno dos serviços da autarquia deverá constar de documentação própria (requisição, informação interna ou impresso de estacionamento de bens registados na Secção de Inventário e Património).
- 2 -Na requisição interna deve mencionar-se expressamente:
- a)Identificação do serviço requisitante;
- b)Assinatura do responsável do serviço requisitante;
- c)Data da requisição.
- d)Propósito do empréstimo.
Artigo 33.º — Empréstimo Interno
Vigente desde: 05/08/2022
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