- 1 -O presente Regulamento tem como objeto os serviços do museu enquanto entidade ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público, que promove a investigação sobre os testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, incorporando e salvaguardando os bens culturais significativos e representativos da cultura local para o seu estudo, difusão de conhecimentos, educação e fruição.
- 2 -O MMA é um serviço público municipal composto por diversos núcleos museológicos, sítios arqueológicos e serviços.
Artigo 4.º — Objeto
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022