- 1 -Os interessados em realizar exposições ou eventos temporários em espaços afetos ao MMA deverão manifestar as suas pretensões através de proposta escrita dirigida à CMA ou aos serviços competentes.
- 2 -A proposta deverá constar de: Memória justificativa; Currículo do proponente; Portfolio e outras indicações que se entendam relevantes.
- 3 -O proponente poderá requerer à CMA a faculdade de venda das obras expostas, sendo que estas não poderão ser removidas até final da exposição.
Artigo 40.º — Exposições e eventos a requerimento
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022