- 1 -A montagem e desmontagem das exposições é efetuada ou orientada pelo proponente ou convidado com o apoio dos funcionários afetos ao MMA/CMA.
- 2 -O artista deve colocar as obras nas referidas instalações com uma antecedência mínima de 3 a 5 dias úteis.
Artigo 44.º — Montagem e desmontagem de exposições
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022