- 1 -Diariamente os funcionários afetos às bilheteiras do MMA farão a entrega no Serviço de Tesouraria da CMA dos valores arrecadados e darão conta dos mesmos ao responsável científico pelo MMA, mediante a entrega da guia de receita, salvo exista qualquer outro sistema de emissão e cobrança em funcionamento.
- 2 -Na impossibilidade de cumprir o designado no ponto anterior, os funcionários afetos às bilheteiras do MMA farão a entrega no Serviço de Tesouraria da CMA dos valores arrecadados até dois dias úteis imediatamente a seguir.
Artigo 50.º — Prestação de contas à CMA
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022