- 1 -As restrições de acesso estão relacionadas com a proibição de entrada de objetos ou de atitudes por parte dos visitantes/fruidores que se revelem prejudiciais para a segurança de bens, de pessoas e das instalações.
- 2 -Por questões de segurança é proibido o acesso a indivíduos que transportem sacos ou malas de grandes dimensões bem como outros objetos que se considerem passíveis de causar estragos (objetos pesados, cortantes, líquidos, marcadores ou tintas). No caso de ocorrerem algumas destas situações os objetos devem permanecer na receção/área de acolhimento.
- 3 -Os funcionários afetos ao serviço não se responsabilizam pelos objetos de valor existentes dentro dos volumes deixados na receção/área de acolhimento.
- 4 -Durante a visita ao MMA não é permitido:
- a)Entrada de animais, com exceção dos cães-guia;
- b)Comer ou beber, salvo em situações superiormente autorizadas;
- c)Correr nos diversos espaços de exposição;
- d)Tocar nos objetos expostos, exceto nos preparados especificamente para esse fim;
- e)Fumar;
- f)Fotografar ou filmar, salvo em situações superiormente autorizadas;
- g)Usar telemóvel durante as visitas guiada e orientada.
Artigo 59.º — Restrições de acesso
Vigente desde: 05/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022