- 1 -O MMA é um espaço público pelo que a informação inerente ao seu espólio deve também ser considerada de uso público.
- 2 -O MMA faculta, a quem o solicitar por escrito, o acesso aos dados constantes quer na ficha dos bens, existente em formato digital, quer os elementos constantes no processo técnico que muitos destes possuem.
- 3 -O acesso à documentação será condicionado sempre que os dados constantes do processo sejam considerados confidenciais pelo MMA, nomeadamente quando a sua divulgação possa pôr em causa a integridade e segurança do acervo ou, por outro lado, quando os bens depositados ou doados ao MMA têm acoplados a si normas restritivas impostas pelos depositantes ou doadores.
- 4 -O horário de consulta da documentação será previamente acordado entre os investigadores a quem sejam facultados o acesso e o responsável científico do MMA e autorizado mediante ofício do Presidente da CMA ou Vereador com delegação de competências.
Artigo 64.º — Acesso à documentação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022