- 1 -O MMA possui reservas, de forma a assegurar a gestão das coleções tendo em conta as suas especificidades, as quais estão instaladas em área estruturalmente adequada, de modo a garantir a conservação e segurança do acervo.
- 2 -Sendo o MMA um espaço público, o seu espólio, mesmo o que se encontra em situação de reserva, está acessível ao público, mediante os critérios abaixo definidos:
- a)O acesso às reservas é permitido aos técnicos do MMA que mais diretamente trabalham na gestão das coleções, sem prejuízo de, em casos esporádicos e autorizados, as mesmas poderem ser frequentadas pelos demais funcionários afetos ao MMA;
- b)O acesso às reservas pelo público obriga à marcação prévia da visita, nunca sendo permitida a grupos constituído por mais de cinco pessoas;
- c)O acesso às reservas obriga à identificação por escrito dos visitantes e justificação do motivo de interesse na visita;
- d)O acesso físico dos investigadores aos bens em contexto de reserva pode ser autorizado, mas sempre na companhia de um técnico do MMA e, quando concedido, a sua consulta será efetuada em local do MMA, previamente definido pelo responsável científico ou pelos técnicos afetos a esse serviço;
- e)O MMA poderá facultar o acesso aos bens guardados em reserva a todos os que por escrito solicitem autorização de consulta aos mesmos, explicando qual o motivo pelo qual pretendem ter acesso àqueles. Sendo concedido o acesso, os bens podem ser vistos, e quando possível manuseados, no local que venha a ser indicado e sempre sob supervisão de um técnico afeto a esse serviço.
- 3 -Não obstante o disposto no número anterior, há alguns fatores que podem causar a interdição de acesso à consulta de bens, a saber:
- a)A indisponibilidade temporária do pessoal técnico do MMA para poder estar com os investigadores que solicitem autorização de acesso às reservas;
- b)Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação dos bens e que fazem com que estes não possam ser manuseados;
- c)O mau estado de conservação dos bens;
- d)Outros fatores considerados relevantes pelo responsável científico do MMA ou pelos técnicos afetos a esse serviço.
- 4 -O espólio do MMA que se encontra em situação de depósito, está acessível a um público específico (funcionários, estudantes, investigadores), mediante os critérios definidos nos pontos dois e três deste artigo.
- 5 -Os técnicos do MMA e os investigadores a quem seja facultado o acesso às reservas têm obrigatoriamente de manusear os bens com os devidos cuidados, usando sempre luvas de algodão.
- 6 -Nas situações em que não se possa permitir ao investigador o acesso aos espaços de reserva e de depósito de material deve ser-lhe dado a conhecer o motivo, ou motivos, que levaram à não autorização de consulta.
- 7 -O horário de consulta será previamente acordado entre os investigadores a quem sejam facultados o acesso e o responsável científico do MMA e autorizado mediante ofício do Presidente da CMA ou Vereador com delegação de competências.
Artigo 63.º — Acesso às reservas e ao depósito de materiais
Vigente desde: 05/08/2022
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