- 1 -Todos os visitantes/fruidores que perturbem o normal funcionamento dos serviços do MMA serão advertidos pelos funcionários e, no caso de desobediência, serão convidados a sair.
- 2 -Caso haja reincidência na violação das regras previstas no artigo anterior, a interdição de acesso aos serviços dependentes do MMA será efetiva até apreciação superior.
Artigo 67.º — Perturbação da ordem
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022