- 1 -A visita orientada integra total ou parcialmente o circuito cultural e patrimonial da vila de Alcoutim; o Núcleo Histórico de Alcoutim "Alcoutim, terra de fronteira", o Núcleo Museológico de Arte Sacra, o Núcleo Museológico de Arqueologia e o Núcleo Museológico Dr. João Dias.
- 2 -O grupo deverá ser constituído por um mínimo de 4 pessoas e um máximo de 10 pessoas.
- 3 -A visita orientada tem dias da semana específicos e horário próprio propostos pelos serviços socioeducativos do MMA.
- 4 -A marcação para visita orientada será aceite se recebida com a antecedência mínima de 3 horas.
- 5 -A alteração do exposto no número anterior só pode ser efetuada com uma das seguintes condições:
- a)O cancelamento de visitas deve ser comunicado pelo menos com "1 hora" de antecedência;
- b)O atraso na hora de chegada deve ser comunicado ao funcionário afeto aos serviços socioeducativos do MMA e responsável pela visita;
- c)As visitas com mais de 30 minutos de atraso estão sujeitas à disponibilidade do funcionário e ao horário dos serviços.
Artigo 72.º — Visita orientada
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022