- 1 -O equipamento disponibilizado pelo MMA para visita orientada com recurso a sistema de Guia Áudio Portátil é um conjunto de unidades portáteis com capacidade de armazenamento de conteúdos, relativos ao património histórico-cultural da vila de Alcoutim, em formato áudio de elevada qualidade técnica e científica, em diversos idiomas - alemão, espanhol, francês, inglês e português.
- 2 -Os equipamentos de Guia Áudio Portátil estão a cargo dos funcionários afetos aos serviços socioeducativos do MMA, os quais são responsáveis pela sua manutenção e disponibilização ao público.
- 3 -A disponibilização dos equipamentos de Guia Áudio Portátil faz-se durante a visita orientada, acompanhada pelo funcionário responsável pela visita, a todos os visitantes/fruidores que se enquadrem no estipulado na alínea c) do ponto um do artigo 72.º do presente Regulamento.
- 4 -O grupo deverá ser constituído por um mínimo de 10 pessoas e um máximo de 25 pessoas.
- 5 -A marcação para visita guiada será aceite se recebida com a antecedência mínima de 15 dias.
- 6 -A alteração do exposto no número anterior só pode ser efetuada com uma das seguintes condições:
- a)A solicitação e visitas recebidas que não cumpram a antecedência mínima referida no ponto anterior deve ser avaliada superiormente e comunicada com a maior brevidade possível aos solicitantes;
- b)O cancelamento de visitas deve ser comunicado por escrito, pelo menos com "48 horas" de antecedência.
- c)O atraso na hora de chegada deve ser comunicado ao funcionário afeto aos serviços socioeducativos do MMA e responsável pela visita, quando possível.
- 7 -As visitas com mais de 30 minutos de atraso estão sujeitas à disponibilidade do funcionário e ao horário dos serviços.
- 8 -A utilização dos equipamentos de Guia Áudio Portátil tem as seguintes condições:
- a)Cada visitante/fruidor terá direito à utilização de um único equipamento de Guia Áudio Portátil, com o respetivo auricular;
- b)Cada equipamento dispõe das instruções de utilização e conteúdos em diversos idiomas e será acompanhado de um mapa com a localização de todos pontos de interesse da vila;
- c)Todas as anomalias detetadas nos equipamentos devem ser comunicadas no ato da entrega, de forma a serem retificadas.
Artigo 73.º — Visita orientada com recurso a sistema de Guia Áudio Portátil
Vigente desde: 05/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022