- 1 -As visitas têm um valor determinado e deliberado pela CMA e que consta na Tabelas de Taxas e Licenças da CMA.
- 2 -O pagamento será efetuado no dia da visita, ao técnico responsável pela receção/área de acolhimento do espaço museológico de acolhimento.
- 3 -As isenções de pagamento de ingresso de grupos estão explanadas nos pontos três e quatro do artigo 49.º do presente Regulamento.
- 4 -Todas as solicitações de isenção de pagamento de ingresso de grupos que não se enquadrem no explanado no ponto anterior devem ser solicitadas por escrito para os endereços eletrónicos [email protected] ou [email protected], e estão sujeitas a deliberação em reunião de câmara.
- 5 -A degradação dos equipamentos de Guia Áudio Portátil decorrente de uso indevido será penalizada, a título de compensação, com o pagamento de uma quantia determinada e deliberada pela CMA e que consta na Tabelas de Taxas e Licenças da CMA.
Artigo 75.º — Custos
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022