Todos os funcionários do MMA/CMA têm acesso às zonas livres, comuns ao público externo, bem como às zonas de acesso condicionado (gabinetes e salas de reprografia, sala dos serviços socioeducativos, centro de documentação, ou outros).
Artigo 86.º — Zona de acesso reservado ou condicionado
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022