O acesso às zonas interditas (nomeadamente as reservas e depósitos de materiais, cofre, laboratórios, oficinas, etc.) é estritamente condicionado aos funcionários autorizados, obrigando a autorização nas exceções a esta regra.
Artigo 87.º — Zona de acesso interdito
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022