- 1 -O MMA, para desenvolvimento das suas atividades e tendo em conta a necessidade de aumentar o número de técnicos nas mais diversas áreas, está aberto à realização de protocolos, parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas, como universidades, escolas, autarquias, museus, e todo o tipo de instituições credíveis, de forma a desenvolver atividades relacionadas com a sua missão, objetivos e estratégia de trabalho.
- 2 -As propostas deverão ser redigidas, analisadas e autorizadas pelo responsável científico do MMA, sujeitando-se a aprovação do Presidente da CMA ou Vereador com delegação de competências.
Artigo 92.º — Protocolos, parcerias e colaborações
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022