- 1 -O Programa de apoio à família identificado no Artigo 4.º funciona todos os dias úteis letivos e não letivos, com exceção do mês de agosto;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Programa de Apoio à Família não funciona nas seguintes datas:
24 de dezembro;
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Feriado Municipal do Concelho da Maia;
Todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios à Câmara Municipal;
Sempre que seja concedida tolerância de ponto aos funcionários da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 28/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2020