A presente secção estabelece as normas gerais de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar para os serviços de acolhimento e prolongamento de horário, em conformidade com o legalmente estabelecido.
Artigo 12.º — Âmbito
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020