A utilização do serviço sem a devida inscrição ou com a inscrição na condição de incompleta e/ou indeferida (conforme n.º 2 do Artigo 17.º), é faturada nas condições previstas no Artigo anterior.
Artigo 22.º — Utilização do serviço com a inscrição na condição de incompleta e/ou indeferida ou sem inscrição
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020