- 1 -A recolha das crianças para além do limite do horário definido, isto é, 19h:00 m, implica o pagamento de uma multa por cada fração de quinze minutos (ver tabela n.º 9 em anexo I);
- 2 -A utilização abusiva do sistema de multas leva à retirada da autorização para a frequência do Programa de apoio à família.
Artigo 39.º — Multas
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020