A Câmara Municipal assegura durante as interrupções letivas previstas no calendário escolar e todo o mês de julho a ocupação lúdica e recreativa das crianças da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho da Maia através da organização de diversas atividades.
Artigo 41.º — Objeto
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020