- 1 -Com as iniciativas a que se alude no Artigo anterior pretende-se apoiar os agregados familiares promovendo alternativas de qualidade e que espelhem a responsabilidade social que a autarquia tem perante os seus munícipes;
- 2 -Durante os períodos respetivos, as crianças têm a oportunidade de vivenciar diferentes situações dentro ou fora do espaço escolar, distintas das do período letivo, e que complementam o seu desenvolvimento pessoal nomeadamente através de atividades que promovam a capacidade de exercer uma cidadania ativa, a aprender a viver uns com os outros estimulando as suas relações interpessoais seja com os adultos seja com os seus pares.
Artigo 42.º — Objetivo
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020