- 1 -A frequência efetiva das interrupções letivas e atividades do mês de julho está sujeita a realização de inscrição própria, a ser efetuada de acordo com o formato e condições definidas anualmente pela Divisão de Educação e Ciência;
- 2 -As interrupções letivas têm um custo diário, a definir anualmente pela Divisão de Educação e Ciência, que não inclui o valor das refeições escolares;
- 3 -As atividades do mês de julho têm um custo semanal, a definir anualmente pela Divisão de Educação e Ciência, que não inclui o valor das refeições escolares.
Artigo 44.º — Validação da inscrição nas interrupções letivas e mês de julho
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020