Entende-se por:
- a)Acolhimento da manhã - serviço de receção e acompanhamento dos educandos nas instalações do respetivo estabelecimento de ensino, no intervalo compreendido entre 7.30 horas e o horário de início das atividades letivas definido pelo agrupamento de escolas;
- b)Prolongamento de horário - serviço de acompanhamento e desenvolvimento de atividades de carácter lúdico, preferencialmente nas instalações do respetivo estabelecimento de ensino, no período compreendido entre:
O término das atividades de sala e as 19.00 horas, na educação pré-escolar;
O término das atividades curriculares e de enriquecimento curricular e as 19:00h, no 1.º CEB;
- c)Interrupção letiva - intervalo de tempo, definido anualmente por despacho do Ministério da Tutela, que compreende os seguintes períodos:
Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
Entre o último dia letivo do calendário escolar e o último dia útil do mês de junho;
- d)Utilizador Regular - todo o educando que de forma sistemática e contínua utiliza, durante o tempo letivo, qualquer um dos serviços referidos nas alíneas a) e b);
- e)Utilizador Ocasional - todo o educando que excecionalmente necessita de frequentar de forma pontual, durante o durante o período letivo, qualquer um dos serviços referidos nas alíneas a) e b);
- f)Utilizador das Interrupções Letivas - todo o educando que frequente as interrupções letivas referidas na alínea c);
- g)Atividades do mês de julho - promoção de atividades lúdico-recreativas, dentro e fora do espaço escolar, assegurando a guarda e ocupação das crianças das 7h:30 m às 19h:00 m.