- 1 -O presente capítulo tem por objetivo definir as condições de funcionamento do Programa de Apoio à Família, que compreende as valências de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) para os estabelecimentos da Rede Pública de Educação Pré-Escolar e a Componente de Apoio à Família (CAF) para os estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Concelho da Maia, nomeadamente nos seguintes serviços:
- a)Acolhimento da manhã;
- b)Prolongamento de horário;
- c)Atividades nas interrupções letivas;
- d)Atividades do mês de julho;
- 2 -O programa a que se refere o número anterior é preferencialmente exercido nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB da Rede Pública do Concelho da Maia durante o período de atividades letivas e interrupções letivas, conforme o calendário escolar anualmente estabelecido pelo Ministério da Tutela, e durante o mês de julho.
Artigo 4.º — Objeto
Vigente desde: 28/10/2020
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