- 1 -A inscrição deverá ser efetuada de acordo com o formato e condições definidas anualmente pela Divisão de Educação e Ciência;
- 2 -Compete à Divisão de Educação e Ciência a análise e deferimento das inscrições.
Artigo 53.º — Candidatura
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020