- 1 -A refeição tem um custo diário para o aluno, consoante legislação em vigor (ver anexo I, tabela 10);
- 2 -Para as crianças da educação pré-escolar e do 1.º CEB, o valor da comparticipação familiar referente à refeição escolar é determinado com base no posicionamento do agregado familiar no escalão de atribuição do abono de família:
Escalão A - destinado aos alunos posicionados no escalão 1 do abono de família. Para estes alunos a refeição escolar é gratuita;
Escalão B - destinado aos alunos posicionados no escalão 2 do abono de família. Para estes alunos o valor da refeição escolar é reduzido em 50 %;
Para os alunos posicionados nos restantes escalões de abono de família, o preço da refeição é o estipulado pela legislação em vigor.
Artigo 55.º — Custo da refeição
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020