- 1 -O Programa de apoio à família e as refeições escolares são cobradas mediante emissão de uma fatura mensal;
- 2 -Os valores faturados são determinados em função do escalão em que o aluno se encontra posicionado e resultam da frequência e/ou inscrição nos serviços do Programa de Apoio à Família e das refeições escolares consumidas, registados nos estabelecimentos de ensino.
Artigo 60.º — Contextualização
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020