- 1 -O pagamento da fatura deverá ser efetuado através dos meios disponibilizados na mesma ou na Tesouraria da Câmara Municipal;
- 2 -Ultrapassada a data limite de pagamento, a fatura só poderá ser liquidada na Tesouraria da Câmara Municipal, ou através de outro formato que possa vir a ser disponibilizado pelos serviços.
Artigo 61.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020