O presente capítulo estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte da Câmara Municipal, de auxílios económicos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB) das escolas da rede de ensino público do Concelho da Maia, nos termos da Legislação aplicável.
Artigo 63.º — Objeto
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020