- 1 -Têm direito a candidatar-se aos auxílios económicos e a beneficiar destes apoios todos os alunos que estejam matriculados nas escolas da rede pública do 1.º CEB do Concelho da Maia e que reúnam os requisitos previstos no Despacho que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar emitido pela Tutela;
- 2 -Os alunos com necessidades específicas, com programa educativo individual devidamente autenticado pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, têm direito a beneficiar dos apoios previstos neste capítulo através da integração no escalão A.
Artigo 64.º — Destinatários
Vigente desde: 28/10/2020
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