Dada a terminologia para definição dos escalões adotada para efeitos de ação social escolar, define-se o seguinte:
- a)O 1.º e 2.º escalão do abono de família para fins de atribuição de auxílios económicos corresponderão, respetivamente, aos escalões A e B;
- b)A Câmara Municipal fixará, para cada ano letivo, os valores pecuniários do subsídio a conceder para auxílios económicos.