- 1 -A disponibilidade dos serviços apresentados no Artigo 4.º assenta numa cooperação entre a Câmara Municipal, os Agrupamentos de Escolas e as Associações de Pais e Encarregados de Educação;
- 2 -O Programa de Apoio à Família não assegura a componente letiva na ausência dos educadores ou professores titulares.
Artigo 7.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020