Constituem obrigações da Câmara Municipal:
- 1 -Promover a colocação de pessoal responsável por forma a assegurar o desenvolvimento de atividades de alimentação e de apoio à família, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Tutela, bem como durante as interrupções letivas e o mês de julho;
- 2 -Garantir a manutenção das instalações e do equipamento, nomeadamente, o serviço de limpeza dos espaços utilizados para o Programa de Apoio à Família;
- 3 -Suportar as despesas correntes associadas ao funcionamento do Programa de Apoio à Família.
- 4 -Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços, estabelecidas em diploma legal.