- 1 -O serviço está disponível para todos os alunos que frequentam as escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho da Maia, em conformidade com o legalmente estabelecido;
- 2 -Para aceder ao serviço o encarregado de educação obriga-se a fazer a inscrição do seu educando, de acordo com o formato e condições definidas anualmente pela Divisão de Educação e Ciência;
- 3 -Ainda que gratuita e de carater facultativa, a inscrição nas AEC obriga o aluno ao respeito pelo dever de assiduidade consagrado no estatuto do aluno e ética escolar, cabendo aos pais/encarregados de educação o compromisso de observar o cumprimento do referido dever.
Artigo 70.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 28/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2020