Sempre que se verifique a frequência das atividades sem que para o efeito esteja cumprido o disposto no n.º 2 do Artigo anterior, a Câmara Municipal promoverá as diligências necessárias à regularização da situação.
Artigo 71.º — Utilização do serviço sem inscrição
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020