Âmbito
- 1 -De acordo com a legislação em vigor, o Transporte Escolar, assim como as condições de acesso ao mesmo, devem constituir o Plano de Transporte Escolar, sendo este o instrumento estratégico de planeamento da oferta de serviço de transporte entre as residências dos alunos e os estabelecimentos de ensino da rede pública que estes frequentam;
- 2 -O Plano de Transporte Escolar está sujeito a revisão e aprovação formal e periódica, conforme os requisitos legais em vigor, devendo ser devida e atempadamente divulgado nos meios institucionais de comunicação que o Município tem ao seu dispor.