- 1 -A consulta local de documentos é efetuada nos seguintes setores da Biblioteca Municipal:
- a)Espaço de Adultos;
- b)Espaço Infantojuvenil;
- c)Videoteca.
- 2 -Todos os documentos são passíveis de consulta local, salvo situações pontuais que carecem de autorização prévia.
- 3 -O acesso aos documentos audiovisuais é condicionado, já que os utilizadores apenas têm acesso às caixas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos funcionários.
- 4 -O público tem livre acesso às estantes, de modo a poder aceder, de forma prática e autónoma, aos documentos.
- 5 -Após consulta, os documentos retirados das estantes devem ser deixados.
- 6 -De forma a manter os fundos em perfeita organização, os documentos retirados das estantes para consulta local devem ser deixados nos locais indicados para o efeito, nas mesas ou no balcão da secção, para posterior arrumação pelo funcionário.
- 7 -Não poderão ser retiradas obras, ou qualquer documento, de uma secção para outra, sem autorização do funcionário.
- 8 -A consulta de publicações periódicas, como as revistas e os jornais, implica que o leitor ou utilizador deve deter na sua posse apenas um exemplar das mesmas, por forma a permitir o acesso a todos.
- 9 -Os funcionários dos setores da Biblioteca Municipal estão tecnicamente habilitados a apoiar os leitores ou utilizadores na localização e seleção de documentos, bem como a prestar todos os esclarecimentos sobre a utilização de fontes de informação e pesquisa na base de dados.
Artigo 24.º — Consulta local
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022