- 1 -O prazo estabelecido para o empréstimo pode ser prorrogado, antes do seu término, por duas vezes e por igual período, a solicitação do leitor requisitante, diretamente no balcão de Receção da Biblioteca Municipal, por telefone ou por e-mail, desde que o requisitante não possua documento em situação irregular, e não esteja pendente um pedido de reserva sobre o documento requisitado.
- 2 -Sempre que o pedido de prorrogação do prazo de empréstimo seja indeferido, deve o requisitante restituir os documentos objeto de empréstimo domiciliário, no dia em que termine o prazo inicialmente concedido
Artigo 27.º — Prorrogação do prazo de empréstimo
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022